Prefeitura ainda aguarda recebimento da verba do Governo Federal.
A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, iniciou em de julho, o cadastro de trabalhadores culturais para o repasse de recursos da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc. Passados mais de 30 dias, os valores que serão destinados ao Município pelo Governo Federal, ainda não foram depositados e, portanto, artistas e empresas do setor que se cadastraram devem continuar esperando. “Estamos aguardando a regulamentação da lei. Como é uma lei federal, é responsabilidade do Governo Federal o envio desse dinheiro. Nós já cadastramos Pará de Minas na plataforma para que o Governo abra uma conta em nome do Município e deposite os valores. Agora, só aguardamos a regulamentação”, disse Isabel Faria, Assessora da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
A Prefeitura de Pará de Minas já recebeu o cadastro de 23 associações e microempresas do setor e de 52 artistas. “O Ministério do Turismo, responsável pela distribuição da verba, alterou alguns pontos da Lei. Os Municípios não ficarão mais responsáveis pela destinação das verbas de pessoas físicas e sim o Governo do Estado, então, provavelmente elas terão que se recadastrar no Governo do Estado e a Prefeitura ficará a cargo do pagamento às empresas e associações culturais e de projetos, editais e prêmios. Lembro, que só com a regulamentação da lei é que poderemos dar certeza que as coisas vão acontecer dessa forma”, disse Isabel.
No total o Governo Federal vai destinar R$ 3 bilhões para o auxílio. “Serão R$1,5 bilhão para os Estados e outros R$1,5 bilhão para os municípios destinados exclusivamente para os trabalhadores da cultura. Para se cadastrar basta acessar o site da Prefeitura e procurar pelo banner cadastramento de artistas na página inicial”, Concluiu Isabel.
Quem pode receber?
Trabalhador da cultura que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, gestores e prestadores de serviços na área cultural. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Quais espaços culturais não podem receber?
Espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Clique aqui para acessar o formulário do auxílio emergencial da área da cultura.