Novo decreto define regras, entre elas está o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos.
O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 se reuniu mais uma vez na manhã de sábado, 18 de abril, e definiu regras para o funcionamento do comércio a partir de quarta-feira, 22 de abril. Com aprovação unânime dos membros, a Prefeitura de Pará de Minas publicou um novo decreto regulamentando a decisão.
As lojas só poderão funcionar mediante o cumprimento de medidas de prevenção, como controle de distanciamento nas filas de pelo menos dois metros, fornecimento de máscas de proteção e produtos para higienização das mãos. Só poderão entrar nas lojas pessoas devidamente protegidas com máscaras.
“A vida estará sempre em primeiro lugar, por isso o uso de máscaras dentro dos estabelecimentos será obrigatório para clientes e colaboradores. Estávamos preocupados também com a falta de leitos para atender possíveis demandas, agora, depois de uma reunião com a Secretaria Estadual de Saúde, definimos que os aparelhos, entre eles respiradores, que estavam no antigo P.A., serão destinados ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, agora já temos mais 10 leitos de retaguarda. Quando a obra do novo CTI do HNSC ficar pronta, teremos então, no total, 30 leitos de tratamento intensivo”, explicou o Prefeito Elias Diniz.
Os empresários deverão ainda cuidar para que não haja aglomerações de pessoas dentro dos estabelecimentos. “O controle de filas e limitação de acesso é de responsabilidade dos empresários. Caso haja aglomerações, as empresas poderão, inclusive, perder seu alvará de funcionamento”, disse Elias.
Formas de regulamentar o funcionamento do comércio já vinham sendo reivindicadas pelos presidentes da Ascipam e CDL, que são membros do Comitê, há vários dias. “Entendemos o Município e toda a situação que nos fez discutir inúmeras vezes aqui. Estamos satisfeitos. Não poderia ser diferente, temos certeza que os lojistas vão entender e cumprir todas as regras de controle”, disse o Presidente da CDL, Nilton Ferreira. “Ficamos muito satisfeitos, vamos funcionar com cautela e paciência, vamos orientar nossos associados nesse sentido”, disse o Presidente da Ascipam, José Misael de Almeida.
Continuam suspensos os alvarás de funcionamento de casas de shows e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; teatros, clubes de serviços e de lazer; academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres; parques de diversão e circos; clubes de serviço e de lazer; templos religiosos de qualquer culto. De acordo com o decreto publicado neste sábado, bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar no sistema de delivery ou com retirada no local de alimentos prontos e com embalagens fechadas.
Clique aqui e confira o Decreto 11.084, que regulamenta o funcionamento do comércio.