Esses estabelecimentos poderão voltar a funcionar, de sexta a domingo, das 17h30 às 23h30.
Em reunião virtual realizada nessa quinta-feira, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 decidiu pela flexibilização de bares, que poderão funcionar de sexta a domingo, das 17h30 às 23h30. Essa e outras medidas temporárias definidas pelos integrantes do Comitê, visando a contenção da disseminação do coronavírus foram regulamentadas pelo Decreto 11.168, que tem vigência até o próximo dia 14 de julho.
Em outra deliberação, o Comitê autorizou o autoatendimento em restaurantes que operam com o sistema self service. Para isso, são obrigatórios, pelo cliente, o uso de máscara, de luvas descartáveis e a higienização das mãos com álcool 70%. No piso das áreas onde os pratos são servidos, deverão estar afixadas setas de direcionamento para orientar o fluxo dos clientes, que precisam respeitar o distanciamento de dois metros entre outras pessoas. Continua sendo permitido nos restaurantes o funcionamento no estilo rotisseria, pelo qual o cliente escolhe os alimentos para que o funcionário sirva-os no prato. Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar todos os dias da semana, até às 19h30.
O cumprimento das medidas determinadas ficará a cargo de fiscais das Secretarias Municipais de Gestão Fazendária, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Procon, com o apoio da segurança pública, caso necessário.
Clique aqui para acesso ao Decreto 11.168.