Com regras, restaurantes, lanchonetes e templos religioso poderão reabrir as portas.
Em reunião realizada na tarde da quinta-feira, 28 de maio, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 decidiu autorizar a flexibilização de funcionamento para novos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e templos religiosos em Pará de Minas. As novas regras para esse retorno gradual estão contidas no Decreto 11.136, editado pela Prefeitura no dia 29.
Dentre as determinações do documento, está a liberação das atividades de lanchonetes e restaurantes, para consumo interno, desde que observado o número de clientes em até 40% da capacidade máxima prevista pelo alvará de funcionamento do estabelecimento. Nesses locais, é obrigatório o uso de máscaras por todos os clientes que não estiverem se alimentando. Além das máscaras, os funcionários de lanchonetes e restaurantes deverão usar luvas. As refeições não poderão ser feitas por meio do sistema self service. O cliente deverá escolher os alimentos e o funcionário deverá servi-la no prato.
Os templos religiosos poderão abrir, respeitando-se o limite máximo de até 40% da ocupação prevista no alvará de funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Nesses locais, também deve ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os fiéis, inclusive com afastamento dos assentos de forma a evitar o contato físico. As máscaras deverão ser exigidas tanto para a entrada quanto para a permanência dos fiéis nos templos, onde deverá ser disponibilizado álcool gel para frequentadores. Microfones, pedestais, mesas, cadeiras, bancos e demais objetos utilizados nos cultos, missas e liturgias deverão ser permanentemente higienizados.
É importante destacar que a flexibilização de funcionamento de todos os estabelecimentos no Município pode ser revogada a qualquer momento, diante de um possível aumento no número dos casos confirmados de covid-19.
Clique aqui para acessar o Decreto 11.045/2020.