Esses estabelecimentos poderão funcionar, já a partir de hoje, até as 23 horas.
Em reunião realizada por videoconferência na tarde dessa sexta-feira, 29 de janeiro, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 de Pará de Minas decidiu, por unanimidade, autorizar a flexibilização do horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes até as 23 horas, já a partir de hoje. Permanecem, dentre outras restrições, o limite máximo de 40% da ocupação prevista no Alvará de Funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas, disponibilização de álcool em gel para os clientes e obrigatoriedade do uso de máscaras.
O Decreto 11.425/2021, que foi disposto logo após a reunião, determina ainda a exigência da aferição de temperatura do corpo docente e discente de treinamentos, oficinas e capacitações. Aqueles que estiverem com temperatura superior a 37,5% terão a participação vedada nessas promoções.
A ampliação do horário de funcionamento desses estabelecimentos foi tomada após a análise da taxa de ocupação de leitos do Hospital Municipal Padre Libério e do Hospital Nossa Senhora da Conceição. Também foi levada em consideração a classificação da macro e da microrregião de Pará de Minas na Onda Amarela, no plano Minas Consciente.
Na abertura da reunião, o Prefeito Elias Diniz destacou que as tratativas e as deliberações do comitê têm sido assertivas, desde o início do enfrentamento da pandemia. Prova disso, segundo ele, é que a terceira versão do Minas Consciente, lançada pelo Governo do Estado no último dia 27, passou a contemplar protocolos já adotados em Pará de Minas há algum tempo, priorizando a proteção da saúde da população e o desenvolvimento das atividades econômicas.
O Procurador Geral do Município, Hernando Fernandes da Silva, ressaltou que o novo decreto tem vigência até 8 de fevereiro. Segundo ele, o documento tem um “prazo curto para que o Comitê possa reunir novamente e, se Deus quiser, conceder mais flexibilizações. É o que esperamos”, finalizou.
Clique aqui para acessar o Decreto 11.425/2021.