Objetivo é resguardar o interesse público e evitar risco coletivo de contaminação pelo coronavírus
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar em Pará de Minas, sejam comerciais, financeiros ou de qualquer outra natureza, ficam obrigados a disponibilizar aos seus funcionários e colaboradores todos os equipamentos de proteção individual, principalmente o álcool em gel e máscaras, a partir do próximo dia 22. De acordo com o documento, esses estabelecimentos também não poderão permitir a entrada de clientes, fornecedores ou quaisquer pessoas sem que elas estejam utilizando máscara de proteção. Essas são as principais determinações do Decreto 11.080, publicado hoje pela Prefeitura de Pará de Minas, complementando as ações do Município para conter a disseminação do coronavírus.
Caso seja confirmado pela fiscalização municipal o descumprimento das medidas impostas pelo decreto, com o objetivo de preservar o interesse público e evitar o risco coletivo, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais.
O infrator estará sujeito à incidência de punições previstas no Código Penal e à multa conforme o Código Tributário Municipal, além da suspensão e cassação imediata do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.
Segundo o Procurador Geral do Município, Hernando Fernandes, o decreto foi construído a partir de deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 de Pará de Minas, na reunião realizada no dia 14 de abril. De acordo com ele, mesmo que a vigência do Decreto seja a partir de 22 de abril, é importante que as pessoas se preparem e comecem a usar as máscaras desde já.
Clique aqui para acessar o Decreto 11.080.