Atendimento pessoal em toda a Prefeitura está suspenso até 1 de abril. Trabalho remoto para servidores e jornada em turnos alternados estão entre as determinações.
A Prefeitura de Pará de Minas divulgou nesta quinta-feira, 19 de março, dois novos decretos, ampliando as medidas de proteção para o enfrentamento do Coronavírus no Município. O primeiro orienta o funcionamento dos órgãos públicos da administração direta e indireta. O segundo complementa as determinações iniciais, com a suspensão de atendimento pessoal em toda a estrutura do Poder Executivo Municipal até 1 de abril. Além disso, o último decreto proíbe a realização de qualquer tipo de evento, público ou privado, em local aberto ou fechado, com público superior a 10 pessoas.
Dentre as principais determinações estão situações e condições especiais para o trabalho de servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e estagiários nesse período em que todas as atenções estão voltadas para ações preventivas.
Os servidores que apresentarem sintomas associados ao Coronavírus deverão executar suas atividades em casa, por pelo menos 14 dias ou pelo período indicado no atestado médico. O trabalho remoto, na modalidade home office, foi instituído enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública para aqueles servidores com 60 anos ou mais, para os imunodeficientes ou com doenças crônicas preexistentes ou graves. Os que são responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVI 19, desde que haja coabitação, também estão incluídos nessa determinação. De acordo com o Decreto, os servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais também poderão executar suas atribuições remotamente. Para assegurar a preservação do funcionamento mínimo das unidades da Prefeitura, poderá ser adotado regime de jornada em turnos alternados de revezamento e feita a distribuição de força física de trabalho, de modo a evitar a concentração e a proximidade de servidores no ambiente de trabalho.
Clique aqui para acessar o Decreto11.038.
Clique aqui para acessar o Decreto 11.041.