Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e distância mínima entre clientes estão entre as definições
A Prefeitura de Pará de Minas editou dois novos decretos na tarde dessa terça-feira, 24 de março, ampliando as medidas para evitar a disseminação do Coronavírus no Município.
O Decreto 11.047/2020 estabelece medidas temporárias de restrição ao acesso e ao funcionamento de supermercados, padarias, pet shops e demais estabelecimentos que comercializam alimentos. “O ponto principal desse decreto é quanto o horário de funcionamento. Em seu artigo 1º, ele estabelece que funcionarão de segunda a sábado, das 7 às 19 horas, e aos domingos e feriados, das 8 às 13 horas”, explica o Procurador Geral do Município, Hernando Fernandes. Segundo ele, o documento foi elaborado a partir de entendimentos com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Pará de Minas.
O Procurador também chama a atenção para o artigo 3º do decreto, que estabelece distância mínima de 2 metros entre os clientes dos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, como medida de segurança.
Já o Decreto 11.048/2020, de acordo com o Procurador, tem por objetivo trazer novas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além de atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. “Esse decreto revoga o Decreto 11.038/2020. Ele traz, além do que está disposto no Decreto 11.048/2020, mais informações, orientações e regulamentações do Ministério da Saúde”, destaca Hernando Fernandes.
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