Decreto Nº 11.486/2021.
Considerando as determinações do Decreto Municipal 11.485, enquanto o mesmo estiver em vigor, não haverá atendimento presencial nos órgãos do Poder Executivo Municipal. Por tanto, enquanto vigorar o decreto 11.485/2021, ficam interrompidos os prazos dos processos administrativos já em curso referentes a pedidos de licenciamento ambiental, intervenção ambiental e fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
A interrupção de que trata o caput deste artigo se estende também aos atos de:
Pendências documentais para formalização dos processos de licenciamento ambiental;
Da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental;
Da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de intervenção ambiental;
Da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de poda e corte de árvore, solicitações do site G2;
Da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
A suspensão dos prazos tratados neste decreto não impede a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades exercidas. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2021. Podendo ser alterado a qualquer momento diante das adequações e instruções oriundas do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, ao qual aderiu o Município de Pará de Minas.
Observação: Não será aceita documentação por vias eletrônicas. Clique aqui para acessar o decreto.