Débitos inscritos ou não em dívida ativa e os parcelamentos em andamento também estão incluídos na isenção.
A Prefeitura de Pará de Minas isentará de multas e juros os contribuintes com débitos do IPTU, ISSQN e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento. Essa anistia foi proposta pelo Executivo por meio de projeto de lei enviado à Câmara Municipal, com a justificativa da importância da medida para o orçamento das famílias e das empresas devido à retração econômica gerada pelo combate ao novo coronavírus. A matéria foi aprovada pelos vereadores na última segunda-feira.
Com a promulgação da lei que trata do assunto, estão isentos de multas e juros todos os tributos municipais relativos ao exercício de 2020, com vencimento previsto a partir de 2 de abril, quando foi declarado o Estado de Calamidade em Saúde Pública no âmbito do Município de Pará de Minas. A isenção contempla, inclusive, os parcelamentos de dívida ativa em andamento.
Para Elias Diniz, a isenção é uma forma do município minimizar as dificuldades financeiras das famílias e das empresas, nesse período da pandemia do coronavírus. “A Prefeitura prorrogou os prazos de vencimentos dos impostos municipais e, agora, está concedendo a isenção de juros e multas”, destacou. Agradecendo o apoio dos vereadores, à aprovação do projeto, Elias Diniz ressaltou que a Prefeitura, nesse momento, está trabalhando em três frentes: uma voltada para o setor da saúde, que prioriza o atendimento à população, outra para a assistência social, que busca amparar aqueles que estão em estado de necessidade e a terceira, para a questão econômica, visando assegurar o desenvolvimento do Município e a geração de empregos em Pará de Minas, após a pandemia.
Os interessados em obter as segundas vias das guias dos impostos para pagamentos sem multas e juros podem conseguí-las por meio do portal parademinas.mg.gov.br.