Estabelecimentos poderão funcionar de sexta a domingo, das 17h30 às 23h30.
A Prefeitura de Pará de Minas flexibilizou o funcionamento de bares nas zonas urbana e rural do Município, por meio do Decreto 11.145, que estabelece novas medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O documento, que tem validade até o dia 22 de junho, determina que esses estabelecimentos poderão funcionar de sexta-feira a domingo, das 17h30 às 23h30.
Os bares poderão funcionar desde que o número de clientes não supere 40% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, deverá ser mantido, entre as mesas, o afastamento mínimo de 2 metros. Essa mesma distância deverá ser utilizada para a demarcação de piso, em situações que demandem a formação de filas. Os parquinhos infantis, brinquedos e espaços kids deverão ser desativados. Além dessas restrições, o decreto exige o uso de máscaras de proteção facial e luvas para os funcionários. Os clientes só podem dispensar as máscaras nos momentos de consumação de alimentos e bebidas. Em todos os bares, deverão ser disponibilizados álcool 70% líquido ou gel, tanto para funcionários quanto para frequentadores.
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