Município segue protocolo do Minas Consciente, determinado pelo Governo do Estado.
Considerando as determinações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais e também deliberações do governo mineiro publicadas hoje, 17 de março, a Prefeitura de Pará de Minas formalizou a instituição do Protocolo da Onda Roxa do Programa Minas Consciente no Município, a partir desta quinta-feira, 18 de março. A medida está regulamentada no Decreto Municipal 11.485.
Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar os setores essenciais, como estabelecimentos da indústria, farmácias, supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas, borracharias e transporte privado individual de passageiros. Essas atividades e serviços deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas.
Também está proibida a circulação de pessoas, em quaisquer horários, nos parques, praças, pontos turísticos e quaisquer ambientes públicos de recreação. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros atuarão em colaboração com os órgãos municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas pelo Minas Consciente.
Enquanto o Decreto estiver em vigor, não haverá atendimento presencial nos órgãos do Poder Executivo Municipal. Os interessados em tratativas junto a esses setores deverão utilizar os meios eletrônicos de comunicação e atendimento contidos no portal parademinas.mg.gov.br.
Para acessar o Decreto 11.485, clique aqui.