O procedimento é bastante simples. Contribuintes devem direcionar recursos no ato da declaração.
Contribuintes de Pará de Minas poderão destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. A destinação, que segue normativa da Receita Federal, ajudará na execução de projetos sociais avaliados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
As empresas jurídicas podem destinar até 1 % do Imposto de Renda devido e as pessoas físicas, até 3 %. Ao entrar no site da Receita Federal para fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte poderá indicar a cidade e as entidades que receberão a doação.
“A importância dessas destinações se deve ao fato de muitas entidades viverem de doações sem recursos próprios e o trabalho feito com os atendidos é importantíssimo, os que mais precisam, os recursos são bem vindos”, afirma a Segundo a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cíntia Alves Fernandes Lacerda.
Maria Angélica Varela Franco de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, explica que os repasses dos impostos devidos serão destinados à Cidade Ozanan, que está apta a receber os repasses oriundos das destinações do Imposto de Renda. “Todos sabem da necessidade que a instituição tem. O empresariado e o contribuinte pessoa física, ao invés de pagar o tributo para o Governo Federal, deixa parte dele aqui no Município, fazendo sua doação ao Fundo. Se cada um fizer sua parte, pode ser gerado um grande recurso para as instituições”, afirma.
As destinações podem ser feitas durante todo o ano, na conta bancária dos conselhos, ou ir até as casas de conselhos e pedir um recibo. O recibo é passado ao contador e ele abate no valor do imposto a pagar. As instituições que recebem as destinações fazem uma prestação de contas sobre todos os gastos e valores recebidos.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.