Interessados deverão preencher formulário disponível no portal da Prefeitura
A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, iniciou nesta terça-feira, 7 de julho, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc. A expectativa é que Pará de Minas receba até R$ 660 mil, de um total de R$ 3 bilhões previstos para todos os municípios brasileiros. O auxílio financeiro a ser liberado depende da aprovação do cadastro de artistas, produtores culturais e responsáveis legais por espaços culturais, que foram duramente afetados pela pandemia de COVID-19.
O benefício será disponibilizado aos artistas por meio de três parcelas mensais, no valor de R$ 600,00. Espaços culturais também poderão ser contemplados com recursos que irão variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Ao contrário do auxílio emergencial da área social, que é repassado à Caixa Econômica Federal, os recursos da Lei Aldir Blanc serão transferidos pela União diretamente ao Município, que fará o pagamento aos beneficiários.
“Todos os artistas poderão se cadastrar junto ao site da Prefeitura. Será feita uma análise da situação, para filtrar aqueles que terão direito”, explicou o Prefeito Elias Diniz. Segundo ele, os recursos irão para o Fundo Municipal de Cultura, de onde serão direcionados para todos os aprovados. “É importante deixar bem claro que os recursos federais ainda não foram depositados na conta do Fundo”, ressaltou.
Quem pode receber?
Trabalhador da cultura que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, gestores e prestadores de serviços na área cultural. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Quais espaços culturais não podem receber?
Espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Clique aqui para acessar o formulário do auxílio emergencial da área da cultura.