Objetivo é assegurar atendimento do serviço de saúde suplementar durante enfrentamento ao Coronavírus
Com o intuito de minimizar os impactos da pandemia gerada pelo Coronavírus nas relações de consumo, priorizando a segurança, a saúde e a vida dos consumidores, a Procuradoria Geral do Município de Pará de Minas, por meio do Procon, em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da 18ª Subseção da OAB recomendou em ofício, à Unimed Centro-Oeste de Pará de Minas que não suspenda ou interrompa os planos de saúde dos consumidores inadimplentes ou em vias de encerrar o contrato, durante a vigência do Decreto Municipal nº 11.035/2020.
A iniciativa foi tomada em razão das medidas de restrição ao convívio social que trarão impactos na economia e poderão reduzir o número de empregos formais e, com eles, os vínculos contratuais com planos de saúde.
O ofício enviado à diretoria da Unimed ressalta que, para essas situações, a Lei Federal nº 9.656/98 prevê a possibilidade de o consumidor desempregado permanecer no plano de saúde oferecido pelo seu empregador por um prazo proporcional ao seu tempo de contribuição. “Contudo, durante a pandemia, é possível e desejável que a Unimed possa promover medidas para a extensão dessa permanência, em especial nos casos de tratamentos em curso, preservando o maior número de atendimentos”, ressalta o documento.
Acesse o ofício clicando aqui.