Para direito ao benefício, deve ser apresentado laudo do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil, até 7/4, comprovando danos
O prefeito Elias Diniz sancionou a Lei 6698, que isenta do IPTU de 2022 os imóveis atingidos pelas enchentes e inundações causadas pelas fortes chuvas que caíram em Pará de Minas desde dezembro do ano passado. Serão beneficiados os proprietários de imóveis edificados afetados pelas chuvas cujos valores do IPTU não ultrapassem R$ 1.893,21. A lei de isenção do IPTU origina-se em projeto de lei de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal.
O texto estabelece que para ter direito à isenção, o cidadão deve apresentar até 7 de abril, laudo do Corpo de Bombeiros Militar ou da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil atestando os prejuízos causados nos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos ocorridos a partir do último mês de dezembro. O documento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na rua do Acre, 84, no centro.
A Lei 6698 considera que os imóveis afetados pelas chuvas foram aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas em razão da invasão irresistível das águas decorrentes das fortes chuvas. Também são considerados os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.