Mudanças seguem orientações do Ministério da Saúde e facilitam compreensão da situação
Atendendo às recomendações do Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde ajustou as variáveis do boletim epidemiológico simplificado do novo coronavírus. As mudanças têm o objetivo de facilitar a compreensão do cenário da doença em Pará de Minas. Nele, a partir de agora, conforme a situação, serão utilizadas as seguintes expressões:
CASOS NOTIFICADOS: referem-se a todos os pacientes com sintomas de síndrome gripal, que são notificados e considerados suspeitos para coronavírus. Síndrome gripal é definida por febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória e pelo menos um dos seguintes sintomas: cefaleia (dor de cabeça), mialgia (dor no corpo) ou artralgia (dor nas articulações), na ausência de outro diagnóstico específico.
CASOS EM ACOMPANHAMENTO: são todos os pacientes com sintomas de síndrome gripal, em isolamento domiciliar ou internação, acompanhados pela equipe de saúde;
CASOS CONFIRMADOS: referem-se aos pacientes com síndrome gripal que foram testados positivos para COVID19;
CASOS DESCARTADOS: são aqueles pacientes com síndrome gripal que foram testados negativos para COVID19;
CASOS RECUPERADOS, são todos aqueles NOTIFICADOS testados ou não testados para COVID-19, CONFIRMADOS e DESCARTADOS que cumpriram o isolamento, quarentena de no mínimo 14 dias e não apresentaram mais sintomas gripais;
CASO EM ANÁLISE: são aqueles que aguardam o resultado do teste para COVID-19;
ÓBITOS EM INVESTIGAÇÃO: são os falecimentos suspeitos e testados, que aguardam resultado de exame para COVID19.
Sobre os testes para COVID 19
A Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas segue os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde para a realização dos testes nos grupos prioritários, que são:
• Profissionais de saúde em atividade na Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), hospitais, prontos-socorros e unidades de pronto-atendimento (UPA), assim como outros profissionais da linha de frente;
• Profissionais de segurança pública em atividade;
• Indivíduo com diagnóstico de síndrome gripal (SG) que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade;
• Indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos;
• Síndrome respiratória aguda grave, em hospitalização
• Indivíduos que apresentarem quadros leves, mas que tenham as seguintes comorbidades;
– Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
– Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC);
– Imunodepressão;
– Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
– Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
– Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
– Gestação de alto risco;
– Doença hepática em estágio avançado;
– Obesidade (IMC >=40).